27 de agosto de 2007

Obrigado por tudo Amigo!




Pelos momentos bons que passamos! Nunca te esquecerei!

22 de agosto de 2007

Rui Vilarinho



Tenho saudades...


... das tuas parvoices,

... dos teus delirios,

... das gargalhadas parvas quando me ganhavas nas setas,

... do teu " mais uma e vamos embora?" ou "quero ir para casa cedo!"e depois eu tinha que te arrastar de onde estavamos porque já era muito tarde!

... do "eu não tenho a mania, eu sou a mania!"

... de tudo em ti!


Força! Estamos todos contigo!
Ps: e nem imaginas quantos...

19 de agosto de 2007

...

não tenho muitas mais palavras para te desejar as melhoras e muita força! Vais ficar bem! Estamos todos contigo!

16 de agosto de 2007

Hoje

mais numa onda de "comer" series... Não apetece mais nada!

O tempo!

Pois é agora tens tempo para chatear os outros...

A falar nisso: ontem de manhã choveu para c...

Com um pouquinho de tempo

já foram 553!!!

15 de agosto de 2007

Observação

As noites do Meco nem são más, embora estivesse fraquinho... Gostei e a companhia também foi muito boa :-)

12 de agosto de 2007

Parabéns!

Ao Kiko que faz 2 aninhos hoje! Uma beijoca grande da prima!

9 de agosto de 2007

Lei da Nacionalidade (Para os mais "casmurros")

Pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, foram introduzidas alterações à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) que modificaram substancialmente os regimes da atribuição e da aquisição da nacionalidade portuguesa.

De entre essas alterações destaca-se, pela relevância que assume, o reforço do princípio do ius soli, (direito do solo), o que constitui a concretização do objectivo, assumido no Programa do Governo, do reconhecimento de um estatuto de cidadania a quem tem fortes laços com Portugal.

Com efeito, as modificações demográficas, ocorridas nos últimos anos, determinaram que muitos descendentes de imigrantes, embora sendo estrangeiros, nunca tenham conhecido outro país, além de Portugal, onde nasceram.

Neste contexto, e revertendo como um importante factor de combate à exclusão social, pela nova lei é atribuída a nacionalidade portuguesa de origem aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento do filho, bem como aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que se não encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há, pelo menos, cinco anos.

Por sua vez, no domínio da aquisição da nacionalidade foi consagrado um direito subjectivo à naturalização por parte dos menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se, no momento do pedido, um dos progenitores aqui residir legalmente há cinco anos ou se o menor aqui tiver concluído o primeiro ciclo do ensino básico.

A limitação da discricionariedade, através do reconhecimento, em diversas situações, de um direito subjectivo à naturalização, constitui, aliás, outra importante inovação, introduzida pela referida Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril.

Acresce que, de um modo geral, foram simultaneamente diminuídas exigências, tendo sido introduzido, para efeitos de atribuição ou de aquisição da nacionalidade, um novo conceito de residência legal no território português, cuja prova pode ser efectuada através de qualquer título ou visto válido, e não apenas mediante autorização de residência, desde que fique preenchido o requisito do tempo de residência necessário.
Por outro lado, nos casos de naturalização de estrangeiro residente legal em território português, deixa de existir a discriminação em função da nacionalidade do país de origem, passando a ser exigido, para todos, seis anos de residência.

Outro aspecto inovador consiste na equiparação da união de facto ao casamento, para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa, por parte do cidadão estrangeiro que viva com um cidadão nacional, desde que judicialmente reconhecido.

A nova lei da nacionalidade também vem beneficiar os emigrantes portugueses de 2.ª geração, permitindo-lhes um acesso mais fácil à aquisição da nacionalidade, desde que comprovem que têm um ascendente em 2.º grau com nacionalidade portuguesa.

Finalmente, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras deixa de aceitar e instruir os pedidos de aquisição da nacionalidade por naturalização, passando esta competência para as conservatórias do registo civil e para a Conservatória dos Registos Centrais que concentra assim todos os pedidos de atribuição e de aquisição da nacionalidade portuguesa


Quem pode adquirir a nacionalidade portuguesa?

Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa. (art. 2.º L.N.)
Em caso de casamento ou de união de facto, judicialmente reconhecida, com um nacional português. (art. 3.º da LN)
Menor por adopção plena. (art. 5.º da LN)
Por naturalização (art. 6.º da LN)
- Estrangeiro residente legal há 6 anos (n.º 1 do art. 6.º da LN)

- Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 5 anos. (n.º 2 do art. 6.º da LN)

- Em caso de perda da nacionalidade portuguesa e desde que se verifique que não foi adquirida outra nacionalidade. (n.º 3 do art. 6.º da LN)

- Nascido no estrangeiro com um ascendente do 2.º grau que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa. (n.º 4 do art. 6.º da LN)

- Nascido em Portugal e que se encontre ilegal desde aqui tenha permanecido nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido. (n.º 5 do art. 6.º da LN)

- Em casos especiais: (n.º 6 do art. 6.º da LN)
+ já foram detentores da nacionalidade portuguesa
+ havidos como descendentes de portugueses ou membros de comunidades de ascendência portuguesa
+ por prestação de serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional

....

Metem-se na vida dos outros, acrescentam tudo o que lhes dá jeito para brilharem naquele preciso momento, não têm vida própria, não têm ocupação... é triste viveres assim, não achas?

nhaccc

A sensação de que vou cairr para o lado, por causa do calor... Não é bom! Nada bom!

5 de agosto de 2007

já não falta tudo!

só mais ou menos 160 kms! e, infelizmente, estou por aí! E a treta do dvd é o mesmo que o da viagem para cima! Bolas

Fim de Semana!

está a ser muito bom, para variar, dado que ainda estou em viagem... Como não há muito para fazer agora navega-se por aqui! Não há-de ser nada!

Parabéns para o Eduardo, a Carlinha e o Pssiu no passado dia 3 e para a Fanny dia 4, uma beijoca grande

2 de agosto de 2007

Parabéns

à Dulcineia! Um beijinho muito grande!

1 de agosto de 2007

Setas - PB team

Da próxima vez que alguém se lembrar de mandar sms em estado exagerado de alcoolismo pense! Pois poderão haver por aí cabeças também alcoolicamente pensativas e arranjarem através disso, nomes para equipas ou para produtos... Tá quase! Como é que vou dizer isto...

Bem

mais uns dias de contos extraordinários, uma vida ou várias! Continua sem me apetecer muito!

Mais parabéns!

Desta vez, a nossa enfermeira de serviço, a Sonia! Um beijo muito grande para ti!